A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou as novas regras para os consumidores de Energia Solar. A regulamentação que é conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída, define algumas regras, como por exemplo a cobrança do custo de transporte de energia e conexão com as usinas.
O que é Geração Distribuída?
Geração de energia Distribuída é a geração de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis solares mas pode ser por qualquer emissor. O excedente desta geração de energia gerada é injetada na rede de distribuição novamente.
Sabendo disso, a ANEEL através de sua consulta pública recebeu 829 contribuições, sendo que, o principal ponto de discussão entre a agência ANEEL, as distribuidoras, as empresas de energia solar e as casas que possuem geração distribuída é a cobrança adicional de um custo de disponibilidade e do chamado “Fio B” – o custo do transporte de energia no sistema de distribuição convencional com fios.
Existe uma taxa mínima que é cobrada aos consumidores pelas distribuidoras de energia, que é referente a manter sua casa conectada a rede de energia elétrica convencional (fios). Já a taxa chamada de “Fio B” é uma taxa dentro da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobrada referente aos serviços de manutenção da rede elétrica. No caso da Geração Distribuída essa taxa só é cobrada quando é feita a injeção do excedente de energia gerada pelo consumidor na rede.
O diretor da ANEEL Hélvio Guerra atendeu um pedido da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) para que esta resolução de cobrança de taxas para os consumidores seja mais clara em não permitir que uma cobrança dupla, do Fio B e TUSDg mais o custo da disponibilidade. Segundo a associação, isso poderia consumir os créditos de energia daqueles com empreendimentos de geração distribuída e implicaria no pagamento do custo de disponibilidade.
A área técnica da ANEEL diz que caso a soma do Fio B e da TUSDg seja menor que a taxa da disponibilidade, o empreendimento deve pagar a soma das duas taxas e também a diferença entre essa soma e o custo de disponibilidade. No caso, o empreendimento pagaria o teto da cobrança.
“O impacto prático é elevar o tempo de retorno do investimento desse consumidor [de baixa tensão] dos atuais 5 anos e 6 meses, em média, para cerca de 10 a 12 anos”
afirmou a vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim.
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As casas e empresas que já tiverem energia solar instalados e conectados na rede de distribuição na data da sanção da Lei, em 6 de janeiro de 2023, possui direitos aos subsídios até 2045. Depois desse prazo, quem fizer pedidos de conexão terá redução gradativa na aplicação dos descontos. O repasse será de 15% em 2023 até 100% em 2029.
Em dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de Lei que estende em até seis meses o prazo para pessoas que ainda não instalaram energia solar contarem com subsídios integrais. O texto ainda tramita no senado e ainda pode alterar outros pontos do Marco Legal.
Ainda segundo Bárbara Rubim, vice presidente da ABSOLAR afirma que
“O texto em tramitação, pretende deixar explícito na própria Lei que essa cobrança de TUSDg para o consumidor de baixa tensão e acumulação do custo de disponibilidade não são possíveis”.
Na verdade, o que quer dizer que, uma eventual alteração legal invalidaria a regra da ANEEL.