Resoluções da ANEEL

Resoluções Normativas

 

A energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro familiar e empresarial, além de contribuir com o meio ambiente. Diante desse cenário favorável a ANEEL, juntamente com os demais órgãos, lançou a Resolução Normativa 482 de 2012 e em 2015, a modernizaram com a Resolução Normativa 687, trazendo uma série de melhorias para a geração distribuída no Brasil.

Sistema de compensação

 

A Resolução Normativa da ANEEL 482/12 estabeleceu o modelo de compensação de energia na geração distribuída permitindo a conversão do excendete gerado pelos sistemas de micro e minigeração em créditos que poderão ser utilizados posteriormente, ou seja, a energia gerada em excesso, como por exemplo em dias ensolarados, será injetada na rede da concessionária, gerando créditos que serão utilizados em dias chuvosos e no período noturno.

Sistema de compensação

 

Geração Compatilhada

 

Com a REN 687/15 agora é possível transferir créditos para compensação de outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes, desde que comprovados o vínculo entre os integrantes. Esse vínculo se caracteriza pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Em outras palavras, após a modernização das resoluções da ANEEL, fica permitida a transferência de créditos de energia para terceiros de forma geral, tais como parentes, empresas, vizinhos e outros.

Autoconsumo Remoto

 

Esse modelo traz a possibilidade de utilizar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalação do sistema fotovoltaico, desde que ambos os locais estejam dentro da área de cobertura da mesma concessionária. Esse item amplia a oportunidade de uso da energia fotovoltaica para diversos seguimentos, e possibilita a instalação dos equipamentos em locais que tenham condições mais favoráveis para geração solar.

Compensação de Créditos: Matriz e Filial

 

Partindo do mesmo princípio da geração compartilhada, agora é possível compensar créditos entre matriz e filial de empresas, independente de terem CNPJ iguais ou não.

Geração Distribuída em Condomínios

 

Esse modelo traz a possibilidade de utilizar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalação do sistema fotovoltaico, desde que ambos os locais estejam dentro da área de cobertura da mesma concessionária. Esse item amplia a oportunidade de uso da energia fotovoltaica para diversos seguimentos, e possibilita a instalação dos equipamentos em locais que tenham condições mais favoráveis para geração solar.

Ampliação do limite de potência da minigeração

 

A REN 687/15 moderniza a REN 482/12 e amplia o limite de potência da minigeração de 1MW para 5MW.

Validade dos créditos energéticos ampliada

 

Validade dos créditos energéticos ampliada

 

O consumidor que gerasse sua energia em excesso teria até 36 meses para compensá-la, a REN 687/15 amplia esse prazo para o uso dos créditos para 60 meses.

Redução dos prazos de tramitação 

 

A  redução nos prazos pode ser considerada como uma das principais mudanças da nova REN 687/15. O processo do registro do sistema fotovoltaico, que durava cerca de 90 dias, com a modernização da resolução, passou a ter um limite máximo de 34 dias.

Padronização dos Formulários

 

Padronização dos Formulários

 

Formulários para solicitação de acesso junto à concessionária agora são padronizados, diminuindo a burocracia e a possibilidade de retorno do projeto para adequações arbitrárias.

Submissão e acompanhamento online a partir de 2017

 

As concessionárias terão até 2017 para se adequar às novas exigências da REN 687/15. Algumas já oferecem os serviços online.

Padrão de entrada e medidor bidirecional fornecido pela concessionária

 

Padrão de entrada e medidor bidirecional fornecido pela concessionária

 

É responsabilidade da concessionária a adequação do sistema de medição do consumidor na microgeração.

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