Resoluções da ANEEL
Resoluções Normativas
A energia elétrica solar não é coisa do futuro, mas sim uma realidade, cada vez mais possível e economicamente viável para o planejamento financeiro familiar e empresarial, além de contribuir com o meio ambiente. Diante desse cenário favorável a ANEEL, juntamente com os demais órgãos, lançou a Resolução Normativa 482 de 2012 e em 2015, a modernizaram com a Resolução Normativa 687, trazendo uma série de melhorias para a geração distribuída no Brasil.
Sistema de compensação
A Resolução Normativa da ANEEL 482/12 estabeleceu o modelo de compensação de energia na geração distribuída permitindo a conversão do excendete gerado pelos sistemas de micro e minigeração em créditos que poderão ser utilizados posteriormente, ou seja, a energia gerada em excesso, como por exemplo em dias ensolarados, será injetada na rede da concessionária, gerando créditos que serão utilizados em dias chuvosos e no período noturno.
Sistema de compensação
Geração Compatilhada
Com a REN 687/15 agora é possível transferir créditos para compensação de outras unidades consumidoras com CPF ou CNPJ diferentes, desde que comprovados o vínculo entre os integrantes. Esse vínculo se caracteriza pela reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativas de pessoas físicas ou jurídicas. Em outras palavras, após a modernização das resoluções da ANEEL, fica permitida a transferência de créditos de energia para terceiros de forma geral, tais como parentes, empresas, vizinhos e outros.
Autoconsumo Remoto
Esse modelo traz a possibilidade de utilizar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalação do sistema fotovoltaico, desde que ambos os locais estejam dentro da área de cobertura da mesma concessionária. Esse item amplia a oportunidade de uso da energia fotovoltaica para diversos seguimentos, e possibilita a instalação dos equipamentos em locais que tenham condições mais favoráveis para geração solar.
Compensação de Créditos: Matriz e Filial
Partindo do mesmo princípio da geração compartilhada, agora é possível compensar créditos entre matriz e filial de empresas, independente de terem CNPJ iguais ou não.
Geração Distribuída em Condomínios
Esse modelo traz a possibilidade de utilizar áreas em locais remotos e distantes do ponto de consumo para instalação do sistema fotovoltaico, desde que ambos os locais estejam dentro da área de cobertura da mesma concessionária. Esse item amplia a oportunidade de uso da energia fotovoltaica para diversos seguimentos, e possibilita a instalação dos equipamentos em locais que tenham condições mais favoráveis para geração solar.
Ampliação do limite de potência da minigeração
A REN 687/15 moderniza a REN 482/12 e amplia o limite de potência da minigeração de 1MW para 5MW.
Validade dos créditos energéticos ampliada
Validade dos créditos energéticos ampliada
O consumidor que gerasse sua energia em excesso teria até 36 meses para compensá-la, a REN 687/15 amplia esse prazo para o uso dos créditos para 60 meses.
Redução dos prazos de tramitação
A redução nos prazos pode ser considerada como uma das principais mudanças da nova REN 687/15. O processo do registro do sistema fotovoltaico, que durava cerca de 90 dias, com a modernização da resolução, passou a ter um limite máximo de 34 dias.
Padronização dos Formulários
Padronização dos Formulários
Formulários para solicitação de acesso junto à concessionária agora são padronizados, diminuindo a burocracia e a possibilidade de retorno do projeto para adequações arbitrárias.
Submissão e acompanhamento online a partir de 2017
As concessionárias terão até 2017 para se adequar às novas exigências da REN 687/15. Algumas já oferecem os serviços online.
Padrão de entrada e medidor bidirecional fornecido pela concessionária
Padrão de entrada e medidor bidirecional fornecido pela concessionária
É responsabilidade da concessionária a adequação do sistema de medição do consumidor na microgeração.